Contratos de M&A devem ser reanalisados diante da crise da covid-19

As partes devem considerar os efeitos presentes e futuros da pandemia sobre os negócios da empresa-alvo

0

Ainda não é possível mensurar com um grau razoável de acerto os impactos econômicos globais da pandemia do novo coronavírus, mas ninguém questiona que os efeitos serão drásticos. O Fundo Monetário Internacional (FMI) projeta um cenário de recessão para 2020 e os líderes das nações integrantes do G20 anunciaram a injeção de um total de 5 trilhões de dólares para amenizar os reflexos da covid-19. Como parte da dinâmica das economias, o mercado de fusões e aquisições (M&A) certamente não passará imune pela crise.

Um dos pontos em que esse segmento pode ser afetado é o contratual. “Quaisquer contratos que regulem transações e negócios com condições suspensivas para sua efetivação deverão ser reanalisados. Isso para que as partes estejam preparadas e avaliem a possibilidade ou o risco de postergação ou cancelamento do negócio em virtude da pandemia”, explica Paula Andrade Ribeiro Chaves, sócia do Coimbra & Chaves Advogados e associada ao Legislação & Mercados.

A seguir, a advogada analisa as implicações que já podem ser consideradas no mercado de M&A.


Qual sua avaliação sobre o impacto da pandemia do novo coronavírus nas operações de M&A?

Especificamente no âmbito de operações de M&A — que envolvem, em regra, a aquisição de sociedades operacionais —, é essencial que as partes considerem os efeitos presentes e futuros da pandemia sobre as atividades da empresa-alvo. Isso para anteciparem ajustes nas condições negociais, em especial o preço e eventuais mecanismos para seu ajuste pós-fechamento, ou até mesmo decidirem pelo não prosseguimento da operação, dadas as circunstâncias.

O que muda nas providências de due diligence?

Adicionalmente às providências usuais, as consequências da pandemia do novo coronavírus deverão ser avaliadas com relação a cada aspecto analisado em uma due diligence. Um exemplo: é esperado que empresas que empregam um grande número de funcionários tenham que dispensar ou adequar os contratos de trabalho de parte de seus colaboradores, o que pode representar um gasto elevado com o pagamento de verbas rescisórias e uma possível contingência judicial.

Além disso, é prudente que os assessores do comprador analisem a viabilidade da manutenção do curso normal dos negócios da empresa-alvo durante o período crítico da pandemia. Para essa finalidade, é recomendável que seja feito um levantamento dos contratos vigentes e de suas disposições quanto às consequências de situações de força maior, já que não são incomuns previsões expressas no sentido de que pactos devam ser reajustados em situações dessa natureza ou até mesmo rescindidos caso as implicações desses eventos perdurem para além de determinado prazo.

Também deve ser levado em consideração o fato de que visitas presenciais às instalações de uma determinada empresa-alvo deverão ser suspensas enquanto durar o período de isolamento social decorrente da pandemia. Nesse contexto, as funcionalidades dos data rooms virtuais tornam-se ainda mais relevantes para a disponibilização de informações de uma parte à outra.

Haverá uma reavaliação das cláusulas contratuais protetivas, como as MAC-MAE clauses (material adverse change/material adverse effect)?

A cláusula que trata de efeitos materiais adversos, que sempre mereceu o devido cuidado em operações de M&A, deverá ser ainda mais priorizada e negociada pelas partes. Em contratos firmados anteriormente à pandemia da covid-19, mas ainda em andamento, é esperado que o comprador insista na caracterização da pandemia como um efeito material adverso, cabendo às partes avaliar o seu efetivo enquadramento na definição acordada no contrato. Em operações em negociação, deverão as partes conferir atenção especial à cláusula MAC-MAE, cuja redação será necessariamente influenciada pelos possíveis impactos da pandemia do novo coronavírus sobre as atividades da empresa-alvo e os cenários econômicos nacional e mundial.

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.