Confaz autoriza parcelamentos especiais de dívidas de ICMS

Intenção da medida, válida para 12 estados da federação, é ajudar a recuperação da arrecadação afetada pela pandemia

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Em decisão recente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou alguns estados a estruturar — ou a retomar — planos de parcelamentos especiais de dívidas relacionadas ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Nesse contexto, 12 estados da federação poderão oferecer aos devedores a possibilidade de desconto de até 95% dos juros e multas. A intenção é que os programas, que ainda precisam ser aprovados pelas respectivas assembleias legislativas, ajudem os estados a recuperar arrecadação em meio à crise causada pela pandemia.

Como explica Thiago Braichi, sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados, de maneira geral esses parcelamentos são um recurso que os estados têm à disposição para tornar a quitação de dívidas um pouco mais atrativa para o contribuinte. “O estado oferece algumas condições facilitadoras do adimplemento, como uma significativa redução de juros e multas”, destaca.

Vale lembrar que o Confaz é um colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal. As reuniões do conselho são presididas pelo ministro da Economia (ou da Fazenda). Segundo Braichi, é competência do Confaz promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS. “Assim, o Confaz atua praticando política fiscal, de modo a autorizar a implementação dessas medidas por entes específicos”, detalha.

A seguir, Braichi comenta outros aspectos da autorização concedida pelo Confaz quanto ao parcelamento de dívidas de ICMS.


Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou alguns estados a oferecer (ou a voltar a oferecer) planos de parcelamentos especiais de dívidas de ICMS. De maneira geral, como funcionam esses parcelamentos do imposto com descontos de juros e multas? Qual o papel do Confaz nesses casos?

O parcelamento, em geral, é uma modalidade de pagamento concedida com o objetivo de tornar a quitação de dívidas com o estado um pouco mais atrativa para o contribuinte. Para tanto, são oferecidas pelo estado algumas condições facilitadoras do adimplemento, como uma significativa redução de juros e multas. Com esse abatimento, o valor a recolher é amplamente reduzido. Assim, a adesão ao programa de parcelamento torna-se vantajosa para o contribuinte e, por outro lado, “garante” alguma arrecadação para o estado — ainda que de forma parcelada.

O Confaz é o colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo Ministro da Fazenda. O conselho tem protagonismo na autorização aos estados para concessão de parcelamentos envolvendo o ICMS, ao passo que é de sua competência promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS. Assim, o Confaz atua praticando política fiscal, de modo a autorizar a implementação dessas medidas por entes específicos.


As perdas causadas pela pandemia justificariam mais uma rodada de abertura de planos desse tipo, no modelo “Refis da crise”?

O Refis trata da regularização fiscal referente a débitos com a União. Os parcelamentos autorizados pelo Confaz, por sua vez, dispõem sobre débitos com os estados. Como sabemos, o comércio físico foi afetado de maneira drástica pela pandemia, bem como o recolhimento de ICMS — imposto que vai para os cofres estaduais. Por isso, a implementação de parcelamentos pode beneficiar os estados, na medida em que poderá promover maior arrecadação enquanto as empresas buscam se recuperar dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. Por outro lado, não é possível prever se haverá, de fato, grande adesão aos programas — ainda que eles sejam benéficos aos contribuintes, é preciso levar em conta a situação econômica em que se encontram.


Planos como o de parcelamento do ICMS valem tanto para passivos inscritos em dívida ativa quanto para os que não estão inscritos? Há alguma regra geral que discipline os programas ou eles são formatados de maneiras diferentes?

Normalmente, os planos de parcelamento envolvem tanto débitos inscritos em dívida ativa quanto não inscritos. Todavia, não há uma regra geral para essa disposição. Nesse sentido, cada programa pode ser formatado de uma maneira diferente. Por exemplo, pode ser autorizado parcelamento de dívidas decorrentes exclusivamente de um tipo de atividade, ou de um período temporal delimitado. Em síntese, não há determinação prestabelecida.


Ainda com as dificuldades econômicas provocadas pela pandemia, é possível que esses programas de parcelamento com descontos atraiam a adesão dos devedores, muitos deles ainda com dificuldades de caixa?

A depender do modelo implementado por cada estado, é possível sim que haja adesão significativa aos programas de parcelamento. Isso porque o parcelamento pode significar descontos significativos que viabilizem o pagamento parcelado dos débitos, mesmo num cenário de grande dificuldade de caixa. Não é possível, em um exercício de futurologia, determinar se os programas serão bem-sucedidos ou não. Mas não se pode descartá-los como uma alternativa de mitigação de danos no atual cenário de crise.

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