CMN e Banco Central regulamentam open banking

Sistema será implementado em fases e terá padrões estabelecidos e autorregulados pelo mercado

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No início de maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) publicaram a Resolução Conjunta nº 1/20, que regulamenta o open banking no Brasil. O sistema será implementado em fases, sendo a primeira finalizada já em novembro de 2020, conforme o cronograma inicial. Serão utilizados APIs (application programming interfaces) — padrões de programação para acesso a um aplicativo ou software — para permitir o compartilhamento de informações e dados bancários de clientes entre diferentes instituições financeiras e outros participantes do sistema financeiro, desde que haja consentimento prévio dos titulares.

Hoje, os dados financeiros de clientes bancários no Brasil ficam armazenados nos sistemas pertencentes às instituições com as quais têm relacionamento. “Instituições concorrentes não têm acesso a essas informações”, comenta Celso Contin, sócio do Vieira Rezende Advogados.

Segundo ele, a implementação do open banking está alinhada à ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina que os dados de transações e serviços financeiros contratados são de propriedade do cliente, não da instituição financeira. “Dessa forma, como dono dos seus dados financeiros, o cliente passa a poder autorizar que outras instituições participantes do sistema tenham acesso às suas informações para viabilizarem serviços financeiros diferentes daqueles que já acessa — ou até mesmo serviços equivalentes, mas em condições mais favoráveis”, explica.

Com o open banking, há a possibilidade de integração de todos sistemas de pagamento e plataformas, por exemplo. Entretanto, o consentimento do cliente é condição prévia ao compartilhamento de dados necessários para essas funcionalidades. “Para isso, há uma série de requisitos para que ele seja devidamente informado sobre a abrangência das informações, o nível de compartilhamento e também a sua finalidade”, acrescenta.

Sistema será implementado em fases

De acordo com Luiz Nankran, sócio do Nankran & Mourão Sociedade de Advogados, a implantação do open banking ocorrerá em quatro fases, com início em novembro deste ano e término previsto para outubro de 2021. A primeira fase consiste no acesso a dados das instituições financeiras participantes do open banking sobre canais de atendimento, bem como a informações de produtos e serviços relacionados a contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento e operações de crédito. “O compartilhamento (entre instituições financeiras) de informações de cadastro de clientes, como histórico de transações, produtos e serviços determinados na primeira fase, acontecerá na segunda”, detalha.

Para a terceira fase, está previsto o compartilhamento do serviço de iniciação de transações entre as instituições financeiras participantes, permitindo que um cliente de uma instituição financeira receba uma oferta de crédito de outra instituição, ou até mesmo inicie uma transação de pagamento por meio de um terceiro. Na quarta e última fase, serão compartilhadas informações de operações de câmbio, seguros, investimentos e previdência. “Isso tanto no que diz respeito aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições financeiras”, ressalta Nankran.

Autorregulação do open banking pelo mercado

Os padrões de tecnologia, governança, segurança e desenho de interface do open banking no Brasil, por sua vez, serão estabelecidos pelo próprio mercado, por meio de autorregulação. “O Banco Central resolveu implementar um modelo com amplo espaço para a autorregulação, mas com participação ativa da instituição nas discussões e desenvolvimento técnico, sendo a convenção sujeita à sua aprovação”, ressalta Contin. De acordo com o advogado, isso dará maior agilidade para as instituições identificarem as necessidades e dificuldades operacionais dos participantes, levando à criação de sistemas mais efetivos e com maior foco no cliente.

Ele pontua, porém, que as grandes instituições financeiras podem ter um potencial maior para influenciar as discussões no âmbito da autorregulação do que aquelas de menor porte. Já para Thomas Magalhães, sócio do Magalhães & Zettel Advogados, esse é um cenário que não deve se concretizar. “O Banco Central desenhou o open banking de maneira a dar peso igual às diferentes categorias de instituições aderentes, limitando o poder dos grandes bancos na tomada de decisões. Assim, o principal problema, de concentração de poder na mão de um só banco ou grupo, foi mitigado”, avalia.

O open banking será obrigatório apenas para as instituições financeiras de grande porte, classificadas pelo Banco Central como S1 e S2. Segundo os especialistas, a medida é essencial para viabilizar o compartilhamento de dados, pois a maioria da população brasileira ainda mantém suas contas bancárias em grandes bancos. As instituições de menor porte — classificadas como S3, S4 e S5 — terão a opção de participar do compartilhamento. Caso optem por aderir ao sistema, terão acesso aos dados, mas também serão obrigadas a compartilhar as informações de suas bases. O mesmo valerá para fintechs, desde que estejam estruturadas para utilizar a tecnologia.

Implementação do open banking e a pandemia de covid-19

Contin comenta que a pandemia do novo coronavírus está provocando alterações significativas nos costumes. “Ficando em casa, as pessoas acessam a cada dia mais os serviços financeiros de forma digital. Esse movimento cria um terreno fértil para as fintechs, que são os grandes propulsores da inovação financeira.” Apesar de todas as restrições à circulação de pessoas e dos impactos econômicos já sentidos por diversos setores da economia, o Banco Central ainda não sinalizou qualquer atraso na implementação do open banking. 

Na avaliação de Nankran, entretanto, a pandemia pode vir comprometer o calendário proposto pelo Banco Central. “Essa situação tem feito com que as pessoas precisem de linhas de crédito e empréstimos. Isso fortalece as grandes instituições financeiras e diminui a entrada de novas empresas no setor, o que pode prejudicar a implementação do sistema. Além disso, diante da crise, é natural que o histórico bancário das pessoas piore, considerando que haverá maior inadimplência e necessidade de crédito.”

A implementação do open banking no Brasil, afirma Nankran, acarretará uma série de benefícios para o setor financeiro. “O sistema aumenta a competitividade, a transparência e eficiência entre instituições financeiras, além de diminuir juros e encargos e criar ambiente para novos produtos e serviços bancários.” Magalhães complementa ressaltando que a ferramenta abre o mercado bancário, dando a possibilidade para bancos pequenos e fintechs se desenvolverem e concorrerem com os grandes bancos que hoje dominam o mercado. “Isso fora a diminuição de custos para as próprias instituições, com a padronização dos APIs e a captação de clientes antes inertes em uma única instituição”, finaliza.

1 comentário
  1. ODRY Diz

    OLA PERDON DE NO FALAR PORTUGUES YO BUSCAR UN CREDITO IMMOBILIARIIO POR COMPRAR UN HOTEL A CAMACARI BA EN ESTADOS DE MARCHA
    OBRIGADO
    SENOR ODRY BERNARD
    A SU DISPOSITION

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