CMN altera regulação de fintechs de crédito para minimizar impactos da covid-19 na economia
No final do último mês de março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 4.792/2020. Ela promoveu alterações relevantes na Resolução 4.656/2018, que regula as operações de crédito realizadas por fintechs constituídas na forma de sociedade de crédito direto (SCD) e sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP). As mudanças promovidas na regulação das fintechs de crédito, propostas pelo Banco Central, fazem parte do conjunto de medidas que vêm sendo adotadas para tentar minimizar os impactos causados pela pandemia global de covid-19 na economia.
A SCD e a SEP foram criadas pelo Banco Central em 2018 com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelo público que não tem condições de obter os produtos oferecidos pelas grandes instituições financeiras. Essas fintechs de crédito são figuras ainda incipientes no Brasil, mas que estão crescendo paulatinamente e têm se mostrado uma alternativa viável para o mercado de crédito brasileiro.
O isolamento social, adotado como medida para evitar a proliferação do novo coronavírus, levou a paralisação total da operação da grande parte das empresas, o que tem gerado fortes impactos negativos na economia. Certamente as pequenas e médias empresas, assim como os profissionais autônomos, estão sendo os mais afetados pelos impactos causados pela redução drástica — e até mesmo interrupção total — de seus faturamentos em razão da falta de caixa suficiente para honrar seus compromissos, tais como o pagamento de empregados, fornecedores e aluguéis.
Diante desse cenário de incertezas e instabilidade econômica causado pela covid-19, a alteração na regulação das fintechs de crédito tem como objetivo fomentar a disponibilidade de crédito no mercado. Dentre as mudanças promovidas pela Resolução 4.792/2020, destacam-se a ampliação do escopo de atuação das SCDs — que passam a ter autorização para emitir cartões de crédito — e a possibilidade destas financiarem suas operações com recursos de repasses e de empréstimos originários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Outra mudança relevante é a ampliação das entidades para as quais SCD e SEP estão autorizadas a vender ou ceder os créditos decorrentes de suas operações. Originalmente, essas fintechs de crédito podiam vender ou ceder suas carteiras apenas para instituições financeiras, companhias securitizadoras que distribuam os ativos exclusivamente a investidores qualificados e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) cujas cotas fossem detidas apenas por investidores qualificados. Com a alteração promovida pela Resolução 4.656/2018, SCDs e SEPs poderão realizar tais operações com qualquer tipo de fundo de investimento, desde que suas cotas sejam detidas por investidores qualificados.
Outra novidade trazida pela Resolução 4.792/2020 e que certamente incentivará a criação de novas fintechs de crédito é a permissão de que o controle acionário da SCD e da SEP seja exercido por fundos de investimento. Entretanto, o controle deve ser exercido de forma indireta, por meio de pessoa jurídica situada no Brasil que tenha por objeto social exclusivo a participação societária em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A Resolução nº 4.792/2020 ainda criou a prerrogativa do Banco Central divulgar o nome das pessoas interessadas em integrar grupo de controle de SCDs e SEPs, bem como os pedidos de cancelamento de autorização para funcionamento das referidas instituições. Desse modo, possibilita a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções. A medida tem por objetivo aumentar a transparência do mercado, o que é essencial para garantir o seu bom funcionamento.
As alterações promovidas pela regulação das fintechs de crédito serão, sem dúvidas, fundamentais para a economia — não só para enfrentar o momento de dificuldades e incertezas pelo qual estamos passando, mas também para quando a situação for estabilizada. A alta capilaridade de SCDs e SEPs promove uma democratização do acesso ao crédito no país, o que é essencial para o desenvolvimento da economia nacional. As fintechs de crédito serão, portanto, instrumentos importantes para restaurar a estabilidade econômica e fomentar o mercado de crédito.
*Colaborou Pedro Vidigal, associado do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados.