Caso Americanas: haverá responsabilização de administradores?

Mais de um ano após escândalo contábil, companhia ainda não moveu ação de responsabilidade

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Quando administradores de uma sociedade anônima causam prejuízo a uma companhia devido a atos que envolvem dolo ou culpa, a própria companhia pode entrar com uma ação de responsabilidade contra esses administradores, segundo o artigo 159 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S.As) – previsão legal que dá à companhia a possibilidade de ser reparada pela má atuação dos seus administradores. Para tanto, a propositura dessa ação precisa ser aprovada em Assembleia Geral de Acionistas.

É o que pode acontecer com a Americanas, que, segundo notícia publicada no Valor Econômico, deverá submeter à votação de seus acionistas a propositura de uma ação de responsabilidade contra os administradores envolvidos na fraude contábil que levou a empresa à recuperação judicial. A companhia estaria aguardando, ainda segundo o jornal, a conclusão de investigações para proceder com o processo de responsabilização dos administradores. Ela não conta com uma política de clawback (devolução de remuneração variável paga para  administradores com base em informações errôneas ou fraudadas). O escândalo contábil da Americanas foi divulgado há cerca de um ano e meio, em fato relevante de 11/01/23.

De acordo com a previsão legal, se a propositura da ação for aprovada, mas a companhia não movê-la após três meses da aprovação, qualquer acionista pode fazê-lo. Mesmo que os acionistas não aprovem a medida na assembleia, os acionistas com mais de 5% do capital social podem propor a ação (e terão os custos arcados pela companhia). O Projeto de Lei 2.925/23 – que propõe a maior alteração proposta para a Lei das S.As nos últimos 30 anos – pretende reduzir esse percentual para 2,5% ou o valor de 50 milhões de reais (corrigido pelo IPCA). E, também, cria outra modalidade de reparação: a ação coletiva contra os administradores, que poderá ser movida por acionistas com 2,5% de qualquer classe de ações ou posição acionária superior a 50 milhões de reais (corrigidos pelo IPCA).


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2 Comentários
  1. Lemus Diz

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