Reforma do IR pode aumentar carga tributária das empresas em 3 pontos percentuais
Texto aprovado pela Câmara eleva impostos e pouco incentiva a inciativa privada
A reforma do imposto de renda (IR) aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 2 de setembro estabeleceu, para empresas, redução das alíquotas de alguns impostos e aumento de outros. Do lado das reduções, houve diminuição da alíquota do imposto de renda de pessoas jurídicas (IRPJ) de 15% para 8% e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) de 9% para 8%. Do lado dos aumentos, houve a extinção dos juros sobre capital próprio (JSCP) e a tributação de dividendos (em 15%), atualmente isentos do pagamento de imposto.
Diante disso, no cômputo geral, as empresas vão arcar com mais impostos: “Apesar do apelo do governo em anunciar como foco da reforma as reduções das alíquotas de IRPJ de 15% para 8%, a carga tributária total sobre as empresas aumenta com a reforma”, destaca Sarah Partika, associada do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados. Isso porque a redução das alíquotas de IRPJ e CSLL não é suficiente para compensar a tributação dos dividendos e o fim do JSCP.
Partika explica que, atualmente, as empresas são tributadas a uma alíquota efetiva de 34% (por meio do IRPJ e CSLL) e que, se a reforma passar pelo Senado do jeito que está, esse percentual deve chegar a 37,1%. A advogada acredita, entretanto, que a proposta deve sofrer modificações no Senado. O presidente da casa, Rodrigo Pacheco, já se manifestou favorável a outra proposta (PEC 110), que propõe a unificação de tributos federais, estaduais e municipais.
A seguir, Partika aborda as principais mudanças estabelecidas pela reforma e o seu impacto sobre as empresas.
Com relação às empresas, quais foram as principais alterações propostas pela reforma?
Sarah Partika: Em 25 de junho de 2021, foi apresentada a proposta para reforma do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas e jurídicas (Projeto de Lei 2.337 de 2021). Ao longo desses meses, o projeto passou por alterações e a versão aprovada na Câmara dos Deputados já retirou algumas das proposições polêmicas, como a pretensão de impedir a dedutibilidade do ágio. Apesar dos ajustes, o projeto de lei que seguiu para o Senado enfrentará muita resistência.
O texto da reforma, aprovado pela Câmara, estabelece medidas que irão impactar diretamente as empresas, tal como a tributação dos dividendos, que atualmente são isentos. Nas primeiras versões do projeto, os dividendos seriam tributados à alíquota de 20% de imposto de renda retido na fonte (IRRF); já no texto aprovado, houve redução para 15%.
Ainda, o texto aprovado prevê a redução da alíquota do imposto de renda de pessoas jurídicas (IRPJ) para 8%, comparados aos 15% que temos atualmente. Estabelece, também, mudanças para a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), que é tributada à alíquota de 9%, e com a reforma passaria à alíquota de 8%. Por fim, dentre as principais alterações, temos a extinção dos juros sobre capital próprio (JSCP), medida que pode impactar negativamente a captação de investimentos.
Agora, o texto deverá ser aprovado pelo Senado. No entanto, Rodrigo Pacheco, presidente da casa, já sinalizou que o PL 2.337/2021, como parte da proposta de fatiamento da reforma do sistema tributário, não parece apresentar alterações amplas e profundas para fazer frente à complexidade tributária atual, além de não buscar uma simplificação do sistema como um todo.
Dessa forma, o presidente do Senado demonstra maior afinidade com a proposta de emenda constitucional 110 de 2019 (PEC 110), que propõe a unificação de tributos federais, estaduais e municipais (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS) em um só tributo: o imposto sobre operações com bens e serviços (IBS). Essa proposta busca a simplificação do sistema tributário, unificando tributos e contando com a extinção de legislações extremamente complexas, como é o caso das leis que regem as contribuições do PIS/Cofins.
Assim, resta aguardar como serão articuladas as discussões no âmbito do Senado a respeito do texto atual da reforma tributária, tendo em vista que o presidente já anunciou estar alinhado a medidas mais abrangentes e agressivas, tal qual criação do “imposto único”, na linha da PEC 110.
Há diferenças no impacto das novas alíquotas sobre as pequenas, médias e grandes empresas?
Sarah Partika: As reduções de alíquota do IRPJ e da CSLL propostas na reforma serão aplicadas a todas as empresas, independentemente do porte. Entretanto, por pressão de pequenos empreendedores, haverá tratamento diferenciado para as pequenas empresas em relação à tributação dos lucros e dividendos.
Nesse sentido, para aliviar o impacto tributário sobre as empresas menores, o texto aprovado mantém a isenção dos dividendos para microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional. Ainda, mantiveram-se isentos os dividendos e lucros recebidos por pessoa física pagos por empresas optantes do lucro presumido que tenham auferido receita bruta inferior a 4,8 milhões de reais no ano anterior.
Apesar do intuito de estimular pequenos negócios, já se discute o impacto negativo que essa medida pode ter em relação ao aumento desenfreado do número de empresas. Prevê-se que, para manter-se na faixa de isenção dos dividendos, será cada vez mais frequente o uso da estrutura de subdivisão das empresas em outras de menor porte para repartição das receitas auferidas. Assim, a exceção à regra parece estimular esse tipo de planejamento tributário, com consequente aumento da complexidade societária e informalidade.
A carga tributária sobre as empresas aumenta, permanece igual ou se reduz com a reforma?
Sarah Partika: Apesar do apelo do governo em anunciar como foco da reforma as reduções das alíquotas de IRPJ de 15% para 8%, a carga tributária total sobre as empresas aumenta com a reforma. Isso se deve, em certa medida, à revogação da isenção dos dividendos. A redução das alíquotas de IRPJ/CSLL não compensa o aumento da carga proporcionado pela tributação dos dividendos.
Atualmente, as empresas são tributadas por IRPJ e CSLL à uma alíquota efetiva de 34%. No cenário da reforma, a alíquota de IRPJ (8% e 10% de adicional) e de CSLL (8%) somadas aos 15% de IRRF sobre os dividendos podem atingir a alíquota efetiva de 37,1%.
Na prática, a cada 100 reais de lucro, no regime atual, chega ao bolso do acionista 66,00 reais; enquanto no cenário proposto pelo texto aprovado na Câmara chegarão apenas 62,90 reais.
Ainda, podemos citar o fim do JSCP como fator de aumento da carga tributária. O JSCP é forma de remunerar os acionistas pelo capital investido, tal como “juros” cobrados nos empréstimos bancários; e, atualmente, os valores pagos a título de JSCP são dedutíveis na apuração do Imposto de Renda, respeitados os limites previstos na Lei 9.249/95.
Com a vedação dessa prática, é possível que as empresas recorram aos empréstimos bancários como forma de financiamento, em vez de buscar recursos para investimentos por meio de acionistas. Estima-se que empresas como a Ambev, Itaú Unibanco e Vale — conhecidas por pagarem altos valores a título de JSCP — serão as mais prejudicadas, já que a dedutibilidade da JSCP faz parte dos planejamentos tributários dessas entidades.
A reforma atendeu ao seu propósito inicial de promover “justiça tributária”?
Sarah Partika: No texto aprovado, foi observado critério de justiça tributária ao diferenciar a tributação dos dividendos para empresas pequenas e MEIs. Como explicado, para empresas cuja receita bruta não ultrapasse 4,8 milhões de reais, os dividendos se mantêm isentos.
No entanto, as propostas possuem medidas tímidas de justiça tributária. Considerando o cenário econômico atual, frente à crise da covid-19, deveriam ser estipuladas medidas de incentivo à inciativa privada e medidas de recuperação econômica, além de incentivos ao capital estrangeiro. Nesse sentido, o projeto traz poucas medidas de estímulo à atuação de pequenos empreendedores. Em relação às médias e grandes empresas, o projeto apenas as onerou ainda mais, por meio de aumento da carga tributária.
Levando em consideração a necessidade da recuperação da economia, se fazem necessárias propostas referentes à forma de aplicação da receita tributária arrecadada. Infelizmente, o governo perdeu a oportunidade de legislar sobre formas de aplicação dos recursos públicos, que pudessem auxiliar a atividade empresarial e/ou criar políticas sociais de auxílios às famílias carentes e aos desempregados, que totalizam o assustador número de 14 milhões de brasileiros, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No mesmo sentido, nos foi apresentada uma reforma tributária com inegável aumento da carga efetiva de imposto de renda e com medidas que reduzem a atratividade do mercado brasileiro ao capital estrangeiro, o que será mais um dificultador ao processo de recuperação econômica pelos próximos anos.
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