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Aspectos relevantes e pontos de atenção em operações de M&A em tempos de coronavírus

ArtigosM&A e Private Equity
Por Daniel Rodrigues Alves Última atualização 8 maio, 2020
Imagem: Freepik
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A pandemia do novo coronavírus já afeta significativamente a economia mundial e as atividades empresariais como um todo. As operações de fusões e aquisições (M&A) também serão impactadas no Brasil e no mundo. Além das importantíssimas medidas de saúde pública e de combate à proliferação do vírus, algumas medidas relevantes devem ser tomadas por compradores e vendedores em tais operações, de forma a auxiliar a concretização dos negócios e evitar que uma das partes seja prejudicada em sua relação contratual por conta das imprevisões. 

Destaco abaixo alguns desses aspectos relevantes e pontos de atenção nas operações de M&A em tempos de covid-19.

Auditoria legal (due diligence)

Compradores e vendedores deverão ter um cuidado muito mais elevado com os processos de verificação das contingências materializadas e não materializadas das empresas alvo.

Aos vendedores, caberá disponibilizar informações chave e sensíveis para este momento de surto do covid-19. Alguns exemplos são o detalhamento do cumprimento de contratos relevantes e verificação de hipóteses de rescisão em casos extraordinários e imprevisíveis, a verificação aprofundada dos seguros da empresa alvo a análise minuciosa de índices financeiros e mercadológicos e os procedimentos internos de prevenção e contenção do vírus.

Os compradores, por sua vez, deverão ser ainda mais diligentes em suas verificações, valendo-se de bons assessores para identificar os aspectos que deverão nortear as negociações e impactar o ativo adquirido no futuro.

Precificação

Um importante holofote se volta para a precificação do negócio a ser adquirido durante a pandemia e seus efeitos. Diante dos novos desafios e dificuldades, é possível que o valuation da empresa alvo sofra alteração com base no novo contexto econômico.

O período da pandemia dificilmente refletirá o resultado adequado das empresas, já que a mesma trará impacto negativos para várias indústrias; por isso, vendedores deverão estar atentos à adequada precificação de seus ativos. Por outro lado, compradores deverão entender a extensão dos efeitos negativos da pandemia no negócio a ser comprado. 

Sendo assim, discussões jurídicas e financeiras de preço da operação deverão tomar ainda mais tempo e dedicação dos envolvidos, especialmente de eventuais cláusulas de preço contingente (earn-out) no atual contexto.

Declarações e garantias

As cláusulas de declarações e garantias passam a ter um papel diferente nos contratos regidos por lei brasileira em comparação aos contratos do sistema jurídico americano, por exemplo. Aqui, além do viés indenizatório, elas têm uma importância informativa para aqueles que estão comprando uma determinada empresa.

Diante do cenário da pandemia de covid-19, a elaboração e negociação de tais cláusulas assume um papel ainda mais importante. Compradores poderão solicitar a inclusão de declarações ainda mais precisas e detalhadas, bem como declarações específicas acerca das medidas de proteção contra o novo coronavírus e outras epidemias, e seus impactos no dia a dia da sociedade. Vendedores deverão trabalhar com afinco em tais redações e em eventuais qualificadoras de materialidade e melhor conhecimento.

Cláusulas de efeito material adverso (MAE) e mudança material adversa (MAC)

Tais cláusulas são comumente inseridas nos contratos de M&A e tratam de eventos ou mudanças relevantes que podem acontecer no período entre a assinatura do contrato de aquisição e o fechamento da operação e que podem impactar a empresa alvo e/ou o negócio como um todo.

Essas cláusulas assumem uma importância muito grande para compradores e vendedores neste cenário de pandemia, especialmente com relação às suas redações e à particularidade da lei brasileira sobre o assunto. As situações do vendedor, do comprador e da empresa alvo podem mudar drasticamente no contexto de negócios já celebrados ou em negociação, tornando-se fundamental a assessoria especializada aos envolvidos.

Liquidez do comprador para a concretização da aquisição

As incertezas do momento econômico mundial podem afetar a liquidez do comprador para cumprir com sua obrigação na data do fechamento. É fundamental que os documentos prevejam cláusulas protetivas para o vendedor no momento chave de concretização da operação, bem como eventuais garantias a serem prestadas pelo comprador para dar segurança e tranquilidade.

Garantias

Se, de um lado, o comprador terá que fornecer garantias que assegurem sua liquidez, de outro ele certamente irá exigir dos vendedores garantias firmes, líquidas e seguras para assegurar eventual indenização em virtude de perdas decorrentes de passivos e contingências da empresa a ser adquirida.cA boa negociação dessas cláusulas será extremamente importante não apenas para compradores, mas também para vendedores que precisarão traçar os devidos limites às pretensões

Seguro de M&A

Ainda pouco comum nas operações de M&A no Brasil, já existem seguradoras que oferecem um seguro específico para tais operações, especialmente para garantia de pagamento de indenização por parte dos vendedores por perdas referentes ao passado e quebra de declarações de garantias. 

É preciso verificar caso a caso a necessidade dessa proteção adicional para os vendedores e, optando-se pela sua contratação, a verificação jurídica da apólice de seguro deve ser minuciosa.

Assinatura e fechamento de forma digital

No escritório do qual sou sócio, as assinaturas dos contratos de operações de M&A já ocorrem de maneira 100% digital há bastante tempo. A validade, eficácia e segurança jurídica dos documentos são totalmente preservadas e o que antes tomava muitas horas das partes envolvidas passa a ser feito de maneira rápida e eficiente.

Essa medida tem um papel ainda mais fundamental neste momento de convivência e necessidade de prevenção do covid-19. A assinatura digital dos documentos evita o contato físico entre as pessoas e traz mais agilidade e tempo para os players se dedicarem à saúde e ao crescimento de seus negócios em meio a este cenário.


coronavíruscovid-19fusões e aquisiçõesM&A
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Daniel Rodrigues Alves

Daniel Rodrigues Alves é sócio do Candido Martins Advogados

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1 comentário
  1. Sistcom Diz 2 anos atrás

    Olá tudo bem!
    Otimo site.
    Desejo sucesso!!!

    Gostaria de convida-lo a acessar
    https://sistcomsistemacomercial.com.br

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