ANPD torna-se autarquia federal

Com publicação da MP 1.124/22, órgão passa a ter mais independência

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Por força da Medida Provisória 1.124/22, publicada em meados de junho, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a operar como autarquia federal de natureza especial. A mudança garante, na prática, maior autonomia da ANPD em relação à Presidência da República.

A transformação da ANPD em autarquia federal aproxima o Brasil das melhores práticas em termos de proteção de dados vigentes em jurisdições bem avançadas nesse tema, como a União Europeia. Por lá, a autoridade de proteção de dados não está sujeita a qualquer tipo de subordinação a outros órgãos executivos.

Além disso, o novo status conferido pela MP 1.124/22 à Agência pode contribuir para que o Brasil conquiste uma vaga em organismos e blocos internacionais, notadamente a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A entrada na OCDE é uma ambição antiga do País.

Como autarquia, a ANPD poderá também atuar de forma independente junto ao Judiciário, inclusive com ajuizamento de ações civis públicas quando considerar necessário.

A ANPD é parte fundamental do sistema brasileiro de proteção de dados, e sua estruturação está prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei 13.709/18 —, em vigor desde setembro de 2020. O intuito da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, abarcando o tratamento adequado para dados pessoais, sejam eles captados por meios físicos ou digitais.

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