Governo faz nova ofensiva contra descontos de programa de alimentação

MP do trabalho híbrido tenta validar o polêmico Decreto 10.854/21

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A Medida Provisória (MP) 1.108/22 foi editada para regular o trabalho híbrido, mas o governo aproveitou a iniciativa para modificar também o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O governo inseriu na MP (que ficou conhecida como a MP do Trabalho Híbrido), publicada em março, um artigo que modifica a Lei do PAT (Lei 6.321/76) e estabelece que um decreto irá regulamentar o diploma. 

Ocorre é que esse decreto já existe e vem causando polêmica desde a sua publicação no ano passado. A discussão sobre o assunto começou em novembro de 2021, quando o governo editou o Decreto 10.854/21, que alterou as regras do PAT. Com a mudança, foram reduzidas as deduções que as empresas podem fazer da base de cálculo do imposto da renda pessoa jurídica (IRPJ) quando concedem vale alimentação e refeição aos funcionários. O governo limitou esses descontos aos benefícios concedidos a trabalhadores que ganham até de cinco salários mínimos, e desde que o valor do vale-alimentação não ultrapassasse um salário mínimo. 

As empresas questionaram a mudança no Judiciário, alegando que a base de cálculo do imposto foi alterada através de um decreto, e isso só poderia ser feito por meio de uma lei — e por ora, elas vêm obtendo decisões favoráveis na Justiça. Diante desse cenário, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7133) no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme noticiado pelo jornal Valor Econômico. Até que o assunto seja julgado, a polêmica em torno da possibilidade de as empresas abaterem os valores concedidos aos funcionários pelos vales alimentação e refeição deve continuar.

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